ISBN: 978-65-84525-74-0

DOI: 10.5281/zenodo.8242184

Descrição: A família é a base do Estado, conforme indica o artigo 226, caput, da Constituição Federal, devendo ser por ele tutelada e protegida. No entanto, também é um das mais íntimas decisões, a de constituir uma família, a de escolher se vai dividir com um parceiro(a) ou não, a de ter filhos ou não, a de que forma ter filhos, entre outras, que não podem ser regulamentadas de forma rígida pela lei. Assim, a regulamentação do direito de família é um dos mais importantes, mas também um dos mais subjetivos do ordenamento jurídico pátrio. Logo, diversos princípios são utilizados para tentar revestir de segurança a entidade familiar, sendo estes, em sua maioria, baseados em ditames constitucionais. No entanto, a realidade fática sempre é mais rica e criativa do que o legislador prevê em sua lei. Assim, diversas formações familiares ficaram de fora da normativa brasileira, mas ainda assim são famílias, que têm seus direitos constitucionalmente protegidos. Uma dessas formações contemporâneas é a família coparental. Essa família, formada sem a existência de vínculo amoroso-sexual entre suas partes, é criada para suprir a vontade parental de exercer a maternidade e/ou a paternidade, de forma compartilhada e cooperativa. Apesar de ter ficado muito conhecida por existirem redes sociais voltadas para encontrar parceiros para gerar filhos, não é somente o desejo de ter filhos de forma biológica que enseja sua criação, podendo, também, os futuros pais terem a vontade de encontrar algúem para dividir a criação de um filho de parentesco civil adotivo. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção conjunta quando os adotantes não tenham vínculo matrimonial ou de união estável comprovado, sendo assim, de forma legal, vedada a adoção por coparentalidade. Porém, é necessário que tal norma infraconstitucional seja analisada de forma mais contundente e confrontada com os princípios regentes dos direitos das famílias, para que entenda se esta tem validade ou não. É para isso que se propõe o presente estudo, analisar, de forma bibliográfica e jurisprudencial, como esta norma vem sendo aplicada no direito brasileiro, além de fazer uma retomada acerca da exegese de tal normativa, para entender o porquê da sua existência e se esta motivação justifica a sua aplicação nos dias de hoje.

Autores: Louíse de Oliveira Chaves e José Carlos Melo Miranda de Oliveira

Capítulos
Capítulo 1
INTRODUÇÃO

Capítulo 2
FAMÍLIA: SEU CONCEITO

Capítulo 3
O FENÔMENO DA COPARENTALIDADE

Capítulo 4
A FILIAÇÃO FORMADA PELA ADOÇÃO

Capítulo 5
ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO CONJUNTA POR COPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Capítulo 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

AUTORES