ISBN: 978-65-89976-94-3


Descrição: Este estudo foi elaborado como requisito obrigatório para a promoção de Professor Titular para Pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), conforme previsto na Lei estadual 8.352/2002. Para tanto, este trabalho atende ao requisito do Art.12, Inciso II, alínea d, quanto à apresentação de: “trabalho científico, original, demonstrando a consolidação de sua linha de pesquisa como docente”. São duas linhas de pesquisa que correspondem às graduações em ciências econômicas (desenvolvimento) e direito (humanidades), que se articulam com os princípios constitucionais de responsabilização do Estado com a cidadania, democracia e dignidade da pessoa humana, como previsto no caput do artigo 1º e nos Incisos II e III da Constituição Federal de 1988. Nossa opção pelas metodologias participativas de pesquisa e extensão em comunidades, além de ser um imperativo ético, tem como fundamento o princípio da participação do cidadão na gestão previsto no parágrafo único do artigo 1º da CF/88: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Do ponto de vista do enquadramento no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), as linhas de pesquisa podem ser enquadradas na área interdisciplinar, especificamente, no campo das Ciências Sociais Aplicadas e Humanidades (CSAH), com vinculação a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Interdisciplinar em Sociais e Humanidades (ANINTER-SH) e ao Congresso Internacional interdisciplinar em Sociais e Humanidades (CONINTER). O Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB) é o espaço público privilegiado das ações de pesquisa, extensão, ensino e inovação social e pública, considerando estratégico pela Resolução CONSU/UNEB 1.247/2016. Este trabalho tem um duplo objetivo, primeiro, apresentar a consolidação das linhas de pesquisa na universidade (relato da experiência), segundo propor a tese de que o Novo Marco Legal para Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCTI) e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (17 ODS) são uma oportunidade única para a constituição de Sistemas Locais de Inovação Criativos (SLIC), mais humanizados e integrados com a natureza, como estratégia de desenvolvimento sustentável. Sabemos que não podemos ter desenvolvimento e políticas públicas sem o devido marco legal e a política internacional dos 17 ODS aliada as alterações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro como a Emenda Constitucional nº 85; a Lei 13.243/2016 e o Decreto 9.283/2018, que dispõe sobre o estímulo a pesquisa, inovação e a capacitação tecnológica no Brasil. O Decreto 10.534/2020 que fala da política nacional de inovação; Lei Complementar 182/2021 que trata do marco legal para as startups; a Lei estadual 14.315/2021, que dispõe sobre a política baiana de estímulo à pesquisa e inovação; assim como a Lei municipal de inovação 9.534/2020 criam o ambiente jurídico institucional adequado a projetos estratégicos para a inovação. É importante frisar que são as pessoas que promovem o desenvolvimento, mas, elas precisa estar capacitadas para tomar as iniciativas e este é o papel da universidade no sistema das múltiplas hélices para a inovação. A metodologia aplicada é o relato de experiência, com a apresentação no formato multipaper, dentro de uma abordagem qualitativa de pesquisa.

Autor: José Cláudio Rocha

Capítulos
RESUMO

APRESENTAÇÃO E MEMORIAL DE PESQUISA

Capítulo 1
INTRODUÇÃO

Capítulo 2
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SOCIAL NA UNEB: A EXPERIÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO E HUMANIDADES (CRDH)

Capítulo 3
POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Capítulo 4
BAHIA SOCIEDADE 5.0: O PAPEL DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA FORMAÇÃO DE PESSOAS PARA A SOCIEDADE DA APRENDIZAGEM E ECONOMIA DO CONHECIMENTO

Capítulo 5
TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SOCIAL: BOAS PRÁTICAS PARA A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS NA BAHIA E NO BRASIL

Capítulo 6
PESQUISA EMPÍRICA EM DIREITO E AS ABORDAGENS BASEADAS EM DIREITOS HUMANOS (HUMAN RIGHT BASED APPROACHES – HRBA): UM RELATO DA EXPERIÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS NA BAHIA

Capítulo 7
A EXPERIÊNCIA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOCIAIS, SOLIDÁRIOS E CRIATIVOS (EESSC) DE REDES DE NEGROS E MULHERES NO CENTRO ANTIGO (PELOURINHO) E TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR: UM RELATO DA EXPERIÊNCIA DA INCUBADORA CRIAATIVA S³ (SOCIAL+SOLIDÁRIA+SUSTENTÁVEL) COM A POLÍTICA PÚBLICA DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO DE NEGROS E MULHERES NA BAHIA (LEI ESTADUAL 13.208 DE 2014)

Capítulo 8
ECONOMIA CRIATIVA COMO ESTRATÉGIA PARA INCLUSÃO DE POPULAÇÕES VULNERÁVEIS NO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL

Capítulo 9
DIREITO CONTEMPORÂNEO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E O NOVO MARCO LEGAL PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Capítulo 10
VIDAS NEGRAS IMPORTAM: INOVAÇÃO EM SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA

Capítulo 11
CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS